# Direito Previdenciário em Viamão — Haiane Guterres (OAB/RS 128321)

Haiane Guterres — advogada, OAB/RS 128321, situação: NORMAL — atua em demandas previdenciárias em Viamão, Porto Alegre, Charqueadas, Osório e Região Metropolitana de Porto Alegre, RS. A análise começa pela leitura de CNIS, laudos, exames, carta de indeferimento e histórico de contribuição ou vulnerabilidade familiar.

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## BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada

O BPC/LOAS pode ser solicitado por pessoa idosa a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade, incluindo TEA, Síndrome de Down e outras condições, quando houver impedimento de longo prazo e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício equivale a um salário mínimo mensal. Não acumula, em regra, com outros benefícios da Seguridade Social.

## Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é reversível. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a incapacidade é total e irreversível para qualquer atividade laboral. A distinção é feita pela perícia médica do INSS com base nos laudos apresentados.

## Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofreu acidente — de trabalho, de trajeto ou de qualquer natureza — e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Exige nexo entre o acidente, a sequela e a redução da capacidade.

## Negativa do INSS — O que fazer

A negativa deve ser analisada com: carta de indeferimento, CNIS, laudos, exames e histórico do caso. As vias possíveis incluem recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), novo requerimento com documentação complementada, ou ação judicial na Justiça Federal. A razão exata do indeferimento determina a melhor estratégia.

## Revisão de Benefícios

A revisão pode ser cabível quando há erro no cálculo do benefício, exclusão indevida de períodos contributivos, aplicação incorreta de índice ou enquadramento equivocado. O prazo para revisão de ato administrativo é de 10 anos a partir da concessão.

## Laudo TEA e Síndrome de Down — Validade Indeterminada

Para condições congênitas e definitivas como TEA e Síndrome de Down, o laudo não precisa ser renovado. A Lei Romeo Mion (14.254/2021) veda a exigência de reavaliação periódica em casos de condições irreversíveis. Exigência de renovação pode ser contestada administrativa ou judicialmente.

## Documentos Essenciais

- CNIS e carteira de trabalho
- Laudos, exames, atestados e relatórios de acompanhamento
- Carta de indeferimento ou histórico de benefícios
- Comprovantes de renda e residência (para BPC/LOAS)
- Relatórios escolares ou terapêuticos quando houver deficiência
- Documentos de acidente (CAT, laudo médico, relatório do empregador)

## Área de Atuação Geográfica

Viamão, Porto Alegre, Charqueadas, Osório e Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

## Conformidade

Conteúdo informativo. Não há promessa de concessão de benefício ou garantia de resultado. A análise de um caso concreto depende de documentos, contexto e avaliação profissional individualizada — Provimento 205/2021 OAB.
